MPC-PB APRESENTA REPRESENTAÇÃO EM FACE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA POR SUPOSTO ATO DE NEPOTISMO

O MPC-PB, através do Procurador-Geral Bradson Tibério Luna Camelo, apresentou Representação, com pedido de medida cautelar, em face da Prefeitura Municipal de João Pessoa, na pessoa do seu gestor, Cícero de Lucena Filho.

Conforme o documento protocolado sob o nº 05117/22, o Sr. Cícero de Lucena Filho, na qualidade de Prefeito Municipal de João Pessoa/PB, nomeou sua filha, a Sra. Maria Janine Assis de Lucena Barros para um cargo administrativo (secretária-executiva) da Secretaria de Saúde do Município de João Pessoa, por meio da portaria nº1856, em 04 de abril de 2022.

Segundo o MPC-PB, o ato, em tese, configura-se em prática de nepotismo na Administração Pública e passa, necessariamente, pela análise da Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Afirma o Ministério Público de Contas, ainda, que: “o STF criou exceção para cargos de natureza política, como Ministros, Secretários de Estado e Secretários Municipais. Não obstante, o caso em questão é de cargo de natureza executiva (administrativa), como o próprio nome do cargo ressalta, devendo-se aplicar a literalidade da Súmula Vinculante citada“.

Dessa forma, pugnou o Parquet de Contas pela anulação da nomeação da Sra. Maria Janine Assis de Lucena Barros.

O Relator do caso, Conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, concedeu o prazo de 72 (setenta e duas) horas para que o Prefeito Cícero Lucena Filho se manifeste a respeito.