MPC-PB, MPE-PB E MPF EMITEM RECOMENDAÇÃO EM FACE DO MUNICÍPIO DE MONTEIRO-PB

O Ministério Público de Contas da Paraíba, em conjunto com o Ministério Público do Estado da Paraíba e o Ministério Público Federal emitiram, nesta sexta-feira (22/07), a Recomendação Conjunta nº 05/2022, em face do Município de Monteiro-PB, através da sua atual Prefeita, Anna Lorena de Farias Leite Nóbrega.

A Recomendação surgiu em decorrência da atuação preventiva do Tribunal de Contas na Paraíba, que dentro do exercício da competência legal cabível no que concerne à fiscalização de verbas federais, no âmbito do TC n. 006.849/2021-0 e com base na Portaria -TCU 296, de 18.10.2018, que culminou com a anulação do procedimento licitatório (Pregão Eletrônico nº 0.10.37/2022) para aquisição de material de limpeza no valor de R$ 49.973.458,95 (quarenta e nove milhões novecentos e setenta e três mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos) pelo Município de Monteiro.

Posteriormente, o Município de Monteiro ajustou o valor da contratação para R$ 4.178.569,45 (quatro milhões cento e setenta e oito mil quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), lançando o Pregão Eletrônico nº 0.10.37/2022.

De acordo com a Recomendação, o município de Monteiro deverá incluir, no planejamento de suas licitações a elaboração dos estudos técnicos preliminares, com a justificativa dos benefícios diretos e indiretos da contratação; conexão entre a contratação e o planejamento existente e à justificativa da relação demanda x quantidade.

Por fim, recomendou-se que, a despeito de haver ou não no termo de referência indicação de que os quantitativos dos itens foram estimados com base nas informações dos órgãos e das unidades da administração, faz-se necessária a juntada de documentos que demonstrem a compatibilidade entre a demanda e a contratação, além da metodologia utilizada para obtenção do referido quantitativo, com vistas à prevenção de ocorrências semelhantes em certames futuros.

 

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